ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO
I
Denominação, Sede, Objetivos e Duração
Art.1.º A ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DOS ARTISTAS PLÁSTICOS,
também designada pela sigla ACAP, fundada em 18 de março de
1975, nesta cidade de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina,
localizada na Rua Conselheiro Mafra, 141 – Centro, é uma entidade
civil, com sede e foro nesta Capital, com personalidade jurídica
própria e destinada a congregar os artistas plásticos do Estado,
a promover e incrementar a prática, exposição e divulgação
das artes plásticas, objetivando:
I – realizar exposição, congressos e encontros de artistas
plásticos;
II – incentivar e promover cursos de artes plásticas;
III – fazer convênios com as instituições culturais
do Município, do Estado e do País, visando à divulgação,
à valorização e prestígio das artes plásticas;
IV – manter galeria permanente de vendas de obras de arte dos artistas
associados, diretamente ou através de convênios com outras
instituições.
Art. 2.º A Associação, constituída por número
ilimitado de associados, tem duração por tempo indeterminado,
e possui personalidade jurídica distinta da de seus associados, os
quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações
por ela contraídas.
Art. 3.º No desenvolvimento de suas atividades, a Associação
não fará qualquer discriminação de raça,
cor, sexo, religião ou idade.
Art. 4.º A Associação poderá ter um Regimento
Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará
o seu funcionamento.
Art. 5.º A Associação poderá, se necessário,
admitir e contratar pessoal não integrante de seu quadro de associados
efetivos, para a realização de seus objetivos, ao qual a Diretoria
e o Conselho Fiscal fixarão as respectivas remunerações.
Art. 6.º A Associação poderá filiar-se a entidades
e organizações artísticas e culturais brasileiras ou
estrangeiras, sem abdicar de sua autonomia.
Art. 7.º A Associação poderá receber doações
e legados de qualquer espécie.
CAPÍTULO
II
Dos Associados
Art. 8.º A Associação é composta pelas seguintes
categorias de associados:
I – remidos – integrada por fundadores e ex-presidentes que
cumprirem integralmente seus mandatos.
II – honorários - aqueles que se fizerem credores dessa homenagem,
por serviços de notoriedade prestados à Associação,
por proposta da diretoria à Assembléia Geral;
III – efetivos - artistas plásticos propostos e aceitos que
pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria.
Parágrafo único: Os associados honorários não
terão direito a voto e não poderão ser votados.
Art. 9.º São direitos dos associados quites com suas obrigações
sociais:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – tomar parte nas assembléias gerais.
II - propor a admissão de novos associados efetivos.
IV - exercer habitual e regularmente atividades vinculadas às artes,
prestigiando a divulgação e a prática das artes plásticas
em Santa Catarina.
V – participar de exposições coletivas e individuais,
desde que os trabalhos a serem expostos sejam submetidos à curadoria
da comissão de arte;
VI – elaborar e executar projetos sócio-culturais em nome da
Associação, desde que aprovados pela Diretoria, podendo, inclusive,
serem realizados fora da sede, sob a supervisão da Associação;
VII – decidir por seu desligamento do quadro de associados, por meio
de comunicação escrita à Diretoria.
§ 1.º O associado que elaborar, executar ou trabalhar na captação
de projetos sócio-culturais fará jus ao percentual de 10%
sobre o recurso arrecadado no projeto.
§ 2.º Todo e qualquer recurso captado pela Associação,
diretamente ou em seu nome, será por ela administrado.
Art. 10. São deveres dos associados:
I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – acatar as decisões da Diretoria;
III – zelar pelo bom nome da Associação.
Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá
ser advertido, suspenso ou excluído da Associação por
decisão da Diretoria, após o exercício do direito de
defesa. Da decisão caberá recurso à Assembléia
Geral.
CAPÍTULO
III
Da Administração
Art. 11. A Associação será constituída e administrada
por:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho Fiscal;
IV – Conselho de Ética.
Art. 12. A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição,
constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 13. Compete à Assembléia Geral:
I – eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal:
II – destituir os administradores;
III – apreciar recursos contra decisões da Diretoria;
IV – decidir sobre reformas do Estatuto;
V – conceder o título de associado honorário por proposta
da Diretoria;
VI – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar
ou permutar bens patrimoniais;
VII – decidir sobre a extinção da Entidade, nos termos
do artigo 40;
VIII – aprovar as contas;
IX – aprovar o regimento interno.
Art. 14. A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente:
I – uma vez por ano para:
a) apreciar o relatório anual da Diretoria;
b) discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho
Fiscal.
II – no último trimestre de cada mandato para eleger os novos
membros Diretores, Conselheiros Fiscais e Conselheiros de Ética.
Art.15. A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente,
quando convocada:
I – pelo presidente da Diretoria;
II – pela Diretoria;
II – pelo Conselho Fiscal;
III – por requerimento de um quinto dos associados quites com as obrigações
sociais.
Art. 16. A convocação da Assembléia Geral será
feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por
circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima
de sete dias.
§ 1.º Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira
convocação com a presença de, no mínimo, um
quinto dos sócios efetivos em gozo de seus direitos sociais, e em
segunda convocação, com qualquer número, não
exigindo quorum especial.
§ 2.º Para os atos descritos nos incisos VI e VII do artigo 13,
a Assembléia só deverá decidir com a presença
de dois terços dos associados efetivos em gozo de seus direitos sociais.
Art. 17. As Assembléias Gerais serão abertas e presididas
pelo Presidente da Associação, ou por seu substituto legal.
Parágrafo único. Das deliberações das Assembléias
Gerais Ordinárias ou Extraordinárias serão lavradas
atas em livro especial, assinadas pela mesa que houver dirigido os trabalhos,
enquanto os associados presentes assinarão a lista de presença
respectiva.
Art. 18. O presente Estatuto poderá ser modificado por deliberação
dos associados efetivos na plenitude de seus direitos sociais, em reunião
da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada
para este fim, com a presença, em primeira convocação,
de pelo menos um quinto dos associados efetivos e, em segunda convocação,
com qualquer número deles.
Art. 19. À Presidência da Assembléia Geral caberá
resolver as questões que surgirem no decorrer da sessão.
Art. 20. A Associação será administrada por uma Diretoria,
constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo
Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros, Conselho Fiscal e Conselho
de Ética, ambos compostos por três membros.
Parágrafo único. O mandato da diretoria será de três
anos, admitida uma reeleição.
Art. 21. Compete à Diretoria:
I – elaborar e executar programa anual de atividades;
II – elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório
anual;
III – admitir novos associados, ouvida a Comissão de Arte;
IV – estabelecer o valor da mensalidade para os associados.
V – entrosar-se com instituições públicas e privadas
para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
VI – contratar e demitir funcionários;
VII – convocar a Assembléia Geral;
VIII – expedir a regulamentação interna da Associação,
baixar normas, resoluções, instruções e outros
atos administrativos para o normal funcionamento da Entidade.
Art. 22. A Diretoria tomará as suas deliberações em
reuniões mensais, com a presença da maioria dos membros, e
dessas reuniões serão consignadas atas em livro próprio,
assinadas pelos membros presentes.
Parágrafo único. O Presidente terá, em caso de empate,
voto de qualidade.
Art. 23. Os componentes da Diretoria serão obrigados a participar
das reuniões do Órgão, e a falta a três sessões
consecutivas, sem justa causa, implicará a perda do mandato, com
declaração de vacância expedida pela Diretoria, que
nomeará um substituto, ad referendum da Assembléia Geral.
Art. 24. Compete ao Presidente:
I – representar a Associação ativa e passivamente, judicial
e extrajudicialmente;
II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III – convocar e presidir a Assembléia Geral:
IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V – firmar contratos de obras e serviços;
VI – firmar acordos e convênios com entidades de direito privado
e público;
VII – assinar papéis e documentos que envolvam responsabilidade
social, com prévia aprovação da Diretoria;
VIII – delegar poderes específicos e nomear procuradores, com
anuência da Diretoria;
IX – assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens
de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras
da Associação;
X – nomear os membros da Comissão de Arte.
Art. 25. Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu
término;
III – prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente.
Art. 26. Compete ao Primeiro Secretário:
I – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia
Geral e redigir as atas;
II – publicar todas as notícias das atividades da Entidade.
Art. 27. Compete ao Segundo Secretário:
I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu
término;
III – prestar, de modo geral, sua colaboração ao primeiro
secretário.
Art. 28. Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados,
rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III – apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que
forem solicitados;
IV – apresentar o relatório financeiro para ser submetido à
Assembléia Geral;
V – apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos
à tesouraria;
VII – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VIII – assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento
e títulos que representem obrigações financeiras da
Associação.
Art. 29. Compete ao Segundo Tesoureiro:
I – substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu
término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro
Tesoureiro.
Art. 30. O Conselho Fiscal será constituído por três
membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
§1º – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente
com o mandato da Diretoria.
§2º – Em caso de vacância, o mandato será assumido
pelo respectivo suplente, até seu término.
Art. 31. Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar os livros de escrituração da Entidade;
II - examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando
a respeito;
III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre
que forem solicitados;
IV – opinar sobre a aquisição e alienação
de bens.
Parágrafo único. O Conselho reunir-se-á ordinariamente
a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 32. O Conselho de Ética será constituído por três
membros e seus respectivos suplentes, sendo dois eleitos pela Assembléia
Geral e um, convidado pelo presidente eleito.
§1.º O mandato do Conselho de Ética será coincidente
com o mandato da Diretoria.
§2.º Em caso de vacância, o mandato será assumido
pelo respectivo suplente, até seu término.
Art. 33. Compete ao Conselho de Ética:
I – formalizar processos de exclusão de associados, de perda
de mandados de dirigentes e conselheiros, e submetê-los à apreciação
da Diretoria.
Art. 34. A Comissão de Arte será constituída por quatro
membros e terá por finalidade aprovar e fazer executar o programa
de eventos da Entidade:
§1.º A comissão de Arte poderá, a critério
da Diretoria, ser integrada por um Marchand profissional, que será
o responsável pela comercialização das obras de arte
expostas na Galeria dos Artistas, entretanto, sem nenhum vínculo
empregatício.
Art. 35. Compete à Comissão de Arte:
I – emitir parecer sobre as propostas de admissão dos novos
associados;
II – fazer a curadoria das exposições coletivas e individuais
dos associados;
III – participar da montagem das exposições coletivas
dos associados.
Art. 36. As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados,
serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de
qualquer lucro, gratificação, bonificação ou
vantagem, à exceção das exercidas pelo presidente,
que receberá mensalmente verba de representação estipulada
pela Diretoria, sempre que necessário.
Art. 37. A Instituição não distribuirá lucros,
resultados, dividendos, bonificações, participações
ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 38. A Associação manter-se-á através de
contribuições dos associados e de outras atividades, e essas
rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados
integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos
institucionais, no território nacional.
CAPÍTULO
IV
Dos Bens
Art. 39. A Associação terá patrimônio, fundo
social e recursos de manutenção, constituídos de bens
e imóveis, contribuição dos associados efetivos, donativos
legados e outros auxílios, de rendas próprias e lucros obtidos
na comercialização de obras de arte, de subvenção
e auxílios que forem concedidos por entidades de direito público
e de rendas extraordinárias e eventuais.
Parágrafo único. Os bens móveis e imóveis poderão
ser alienados, adquiridos e/ou vendidos somente com a aprovação
expressa da Diretoria, cuja decisão obrigatoriamente deverá
constar em ata.
Art. 40. Em caso de dissolução da Associação,
o seu patrimônio passará a pertencer à pessoa jurídica
de direito privado de fins culturais e com foro e sede na cidade de Florianópolis,
Estado de Santa Catarina, e na falta desta, à entidade congênere,
segundo deliberação dos associados efetivos.
CAPÍTULO
V
Disposições Finais
Art. 41. O ano financeiro e social da Associação coincide
com o ano civil.
Art. 42. A data de fundação da Associação, dia
18 de março, será comemorada anualmente, com empreendimentos
culturais programados pela Comissão de Arte, com a aprovação
da Diretoria.
Art. 43. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria,
ad referendum da Assembléia Geral dos associados.
Art. 44. O presente Estatuto, para fins administrativos e jurídicos,
entrará em vigor a partir de seu registro no Cartório do Registro
Civil de Pessoas Jurídicas desta Comarca.
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